Viajante agora pode trazer queijo, carne e outros produtos de origem animal do exterior!

Queijos expostos em mercado em Paris
Queijos expostos em mercado em Paris

Um dos melhores prazeres de viajar sem dúvida é descobrir os milhares de paladares existentes mundo afora. E para muitos brasileiros, uma grande decepção era não podê-los trazer de volta na bagagem para compartilhar com os que ficaram e relembrar o destino com água na boca.

Era!

Desde a última terça-feira, 10/05, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca mudou as regras, e agora brasileiros e estrangeiros que entram no país podem trazer produtos de origem animal na bagagem. Queijo francês? Pode. Salame italiano? Liberado. Doce de leite uruguaio? Entrada livre.

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Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação. Também há um limite de quantidade.

Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:

  • Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
  • Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
  • Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
  • Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
  • Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
  • Produtos de origem animal para ornamentação.

É importante frisar que há peso máximo para cada produto, e se houver excedente todo o conteúdo, e não só o excedente, será descartado. Por isso, muita atenção aos limites.

Também que a medida vale para entrada de produtos no Brasil, e que a grande maioria dos países não permite a entrada de produtos de origem animal. Caso queira levar nossos sabores para fora, consulte as leis do destino.

Leia aqui a notícia divulgada pelo Ministério.

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